Há entendimento da jurisprudência de que, uma vez que a Topografia é uma atividade que pode ser reconhecida em várias modalidades profissionais, e, considerando-se que, no caso concreto, o agravado cumpriu carga horária suficiente de teoria e prática nessa disciplina para seu exercício, deve se considerar a exigência do edital suprida.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0066417-37.2005.4.03.0000/SP
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que concedeu a liminar requerida para o fim de declarar que LUIZ THIAGO DUARTE QUITETE atendeu o requisito estabelecido no item 13.1.f do Manual do Candidato, habilitando-o para a matrícula no Estágio de Adaptação à Gradução de Sargento - EAGS "B" 2005 especialidade de Topografia (STP).
A Agravante, em suas razões, defende a reforma da decisão proferida.
Sem contraminuta.
O pedido de efeito suspensivo foi indeferido.
A União interpôs agravo regimental desta decisão.
É o relatório.
Wilson Zauhy
Juiz Federal Convocado
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0066417-37.2005.4.03.0000/SP
VOTO
O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL CONVOCADO WILSON ZAUHY:
A decisão deve ser mantida.
Há entendimento da jurisprudência de que, uma vez que a Topografia é uma atividade que pode ser reconhecida em várias modalidades profissionais, e, considerando-se que, no caso concreto, o agravado cumpriu carga horária suficiente de teoria e prática nessa disciplina para seu exercício, deve se considerar a exigência do edital suprida.
Confira-se o seguinte precedente:
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO À GRADUAÇÃO DE SARGENTO. ESCOLA DE ESPECIALISTAS DA AERONÁUTICA. PRÉ-REQUISITO. CURSO TÉCNICO EM TOPOGRAFIA OU EM AGRIMENSURA. CONCURSADO DETENTOR DO CURSO TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES.
Cabe ao Poder Judiciário a salvaguarda última da efetividade do ordenamento jurídico positivo e seus postulados maiores, tais como, o da legalidade e da razoabilidade. Existência de permissivo constitucional para a averiguação da validade dos atos da Administração Pública que devem observar, entre outras exigências, o respeito à teoria dos motivos determinantes.
A Topografia não existe atualmente no meio acadêmico como curso técnico-profissional, constituindo disciplina de diversos cursos de nível superior, tais como, Edificações, Estradas, Construção Civil, Geologia, etc. Ausência de registro de profissional de Topografia nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
Uma vez que a Topografia é atividade que pode ser reconhecida a várias modalidades de profissionais, e comprovado pelo concursado que frequentou curso em entidade de ensino oficial com carga horária suficiente de teoria e prática nessa disciplina para seu exercício, há de se entender por suprida a exigência editalícia. Agravo de instrumento desprovido.
(TRF5, 1ª Turma, AG n. 46954, Rel. Des. Federal José Maria Lucena, DJ em 05.07.2004).
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento e julgo prejudicado o agravo regimental interposto.
É COMO VOTO.
Wilson Zauhy
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D.E. Publicado em 14/6/2011 |
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0066417-37.2005.4.03.0000/SP
EMENTA
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE TÉCNICO EM TOPOGRAFIA. CONCURSADO DETENTOR DE TÍTULO DE TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES.
1. uma vez que a Topografia é uma atividade que pode ser reconhecida em várias modalidades profissionais, e, considerando-se que, no caso concreto, o agravado cumpriu carga horária suficiente de teoria e prática nessa disciplina para seu exercício, deve se considerar a exigência do edital suprida.
2. Agravo de instrumento improvido. Agravo regimental prejudicado.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TURMA Y do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e julgar prejudicado o agravo regimental interposto, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 25 de maio de 2011.
Wilson Zauhy
Juiz Federal Convocado
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